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Julho 22, 2008, 9:38 pm
Arquivado em: Web 2.0 | Tags: campanha política, eleições, internet, youtube
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Ano de eleições, ano de confusão! Folhetinhos, santinhos, horário político na TV e rádio, camisetas etc.
E a internet? Pode? Não pode?
Bom, as regras ainda estão um tanto quanto confusas…Tudo é muito novo ainda. Logo, não há leis claras que determinem o que é permitido ou não na web. A resolução 22.218 do TSE diz que o candidato deverá usar APENAS seu site oficial para fazer campanha.
Mas, e os Blogs, vídeos compartilhados e redes sociais? Ferramentas muito utilizadas na disputa presidencial dos EUA, como ficam? Pode? Não pode?
Não há um consenso ainda entre especialistas em direito na internet e até mesmo entre os próprios ministros do TSE. Ou seja, certamente caminharemos para um “cada caso é um caso”.
Na verdade, já esta ocorrendo… O candidato à prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin foi proibido pela Justiça de reproduzir em seu “site oficial” vídeos de propaganda eleitoral disponibilizados no YouTube.
O juiz determinou que, a “página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos (no caso o YouTube), como forma de extensão da propaganda eleitoral”.
Novamente, cada caso é um caso…
Enquanto isso nos EUA…
E claro, o canditado Geraldo Alckmin já entrou com recurso.
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